
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2014, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), através da seguinte dotação:
| 060 | Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento | 
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| 060002 | Fundo de Desenvolvimento Municipal | 
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| 060002.15 | Urbanismo | 
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| 060002.15.451 | Infraestrutura Urbana | 
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| 060002.15.451.0009 | Estruturação e Manutenção dos Serviços Públicos | 
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| 060002.15.451.0009.3078 | Estruturação e Investimentos do Fundo de Desenvolvimento Municipal | 
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| 060002.15.451.0009.3078 44905100 | Obras e Instalações | 50.000,00 | 
| 060002.15.451.0009.3078 44905200 | Equipamento e Material Permanente | 20.000,00 | 
| 060002.15.451.0009.3078 44906100 | Aquisição de Imóveis | 10.000,00 | 
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei as previstas no art. 43, § § e incisos da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros que serão utilizados para cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, advirão de recursos próprios do Fundo de Desenvolvimento Municipal.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada da anulação total ou parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2014 e de recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Municipal.
Alfredo Chaves, ES, 28 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.