O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2014, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), através da seguinte dotação:
060 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento |
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060002 |
Fundo de Desenvolvimento Municipal |
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060002.15 |
Urbanismo |
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060002.15.451 |
Infraestrutura Urbana |
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060002.15.451.0009 |
Estruturação e Manutenção dos Serviços Públicos |
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060002.15.451.0009.3078 |
Estruturação e Investimentos do Fundo de Desenvolvimento Municipal |
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060002.15.451.0009.3078 44905100 |
Obras e Instalações |
50.000,00 |
060002.15.451.0009.3078 44905200 |
Equipamento e Material Permanente |
20.000,00 |
060002.15.451.0009.3078 44906100 |
Aquisição de Imóveis |
10.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei as previstas no art. 43, § § e incisos da Lei Federal 4.320/64.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros que serão utilizados para cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, advirão de recursos próprios do Fundo de Desenvolvimento Municipal.
Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada da anulação total ou parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2014 e de recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Municipal.
Alfredo Chaves, ES, 28 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.