LEI Nº 483, DE 28 de fevereiro de 2014

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do município de Alfredo Chaves.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2014, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), através da seguinte dotação:

 

060

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

 

060002

Fundo de Desenvolvimento Municipal

 

060002.15

Urbanismo

 

060002.15.451

Infraestrutura Urbana

 

060002.15.451.0009

Estruturação e Manutenção dos Serviços Públicos

 

060002.15.451.0009.3078

Estruturação e Investimentos do Fundo de Desenvolvimento Municipal

 

060002.15.451.0009.3078 44905100

Obras e Instalações

50.000,00

060002.15.451.0009.3078 44905200

Equipamento e Material Permanente

20.000,00

060002.15.451.0009.3078 44906100

Aquisição de Imóveis

10.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei as previstas no art. 43, § § e incisos da Lei Federal 4.320/64.

 

Parágrafo Único. Os recursos financeiros que serão utilizados para cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, advirão de recursos próprios do Fundo de Desenvolvimento Municipal.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar da despesa a ser custeada da anulação total ou parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2014 e de recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Municipal.

 

Alfredo Chaves, ES, 28 de fevereiro de 2014.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.