O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito suplementar servirá para cobrir algumas dotações orçamentárias do corrente exercício.
Art. 3º Os recursos para atendimento do artigo 1º advirão do superávit orçamentário de 1977 e do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de agosto de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.