
Art. 1º Ficam majoradas os vencimentos dos servidores municipais, conforme tabela nº I da lei nº 365/71 que passa a vigorar com a seguinte redação:
| a) Cargos de Provimento em Comissão do (C.P. C) | 
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| Classe III | Cr$ 4.000,00 | 
| Classe IV | Cr$ 5.000,00 | 
| b) Cargos de Provimento Efetivo (C.P.E.) | 
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| Nível A | Cr$ 1.500,00 | 
| Nível E | Cr$ 5.500,00 | 
| c) Função Gratificadas | 
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| Nível I | Cr$ 400,00 | 
| Nível II | Cr$ 700,00 | 
| Nível III | Cr$ 1.000,00 | 
| Nível IV | Cr$ 1.500,00 | 
| d) Funções Auxiliares de Emergência | 
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| Classe A | Cr$ 1.500,00 | 
| Classe C | Cr$ 2.300,00 | 
| e) Inativo | Cr$ 830,00 | 
| f) Pensionista | Cr$ 650,00 | 
Art. 2º Para cumprimento do disposto no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a anular e suplementar as dotações orçamentárias necessário para cobriras despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sura publicação em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º maio de 1978.
Alfredo Chaves, 23 de maio de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.