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LEI Nº 482-a, DE 23 DE MAIO DE 1978

 

ESTABELECE MAJORAÇÕES DE VENCIMENTOS AO QUADRO DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

Art. 1º Ficam majoradas os vencimentos dos servidores municipais, conforme tabela nº I da lei nº 365/71 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a) Cargos de Provimento em Comissão do (C.P. C)

 

Classe III

Cr$ 4.000,00

Classe IV

Cr$ 5.000,00

b) Cargos de Provimento Efetivo (C.P.E.)

 

Nível A

Cr$ 1.500,00

Nível E

Cr$ 5.500,00

c) Função Gratificadas

 

Nível I

Cr$ 400,00

Nível II

Cr$ 700,00

Nível III

Cr$ 1.000,00

Nível IV

Cr$ 1.500,00

d) Funções Auxiliares de Emergência

 

Classe A

Cr$ 1.500,00

Classe C

Cr$ 2.300,00

e) Inativo

Cr$ 830,00

f) Pensionista

Cr$ 650,00

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a anular e suplementar as dotações orçamentárias necessário para cobriras despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sura publicação em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º maio de 1978.

 

Alfredo Chaves, 23 de maio de 1978.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.