Art. 1º Ficam majoradas os vencimentos dos servidores municipais, conforme tabela nº I da lei nº 365/71 que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Cargos de Provimento em Comissão do (C.P. C) |
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Classe III |
Cr$ 4.000,00 |
Classe IV |
Cr$ 5.000,00 |
b) Cargos de Provimento Efetivo (C.P.E.) |
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Nível A |
Cr$ 1.500,00 |
Nível E |
Cr$ 5.500,00 |
c) Função Gratificadas |
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Nível I |
Cr$ 400,00 |
Nível II |
Cr$ 700,00 |
Nível III |
Cr$ 1.000,00 |
Nível IV |
Cr$ 1.500,00 |
d) Funções Auxiliares de Emergência |
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Classe A |
Cr$ 1.500,00 |
Classe C |
Cr$ 2.300,00 |
e) Inativo |
Cr$ 830,00 |
f) Pensionista |
Cr$ 650,00 |
Art. 2º Para cumprimento do disposto no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a anular e suplementar as dotações orçamentárias necessário para cobriras despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sura publicação em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º maio de 1978.
Alfredo Chaves, 23 de maio de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.