revogada pela lei nº 607, de 09 de maio de 2017

 

LEI Nº 481, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

 

ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 311/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo IV da Lei 311/2010, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar pelo Anexo da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 24 de fevereiro de 2014.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

Anexo

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

 

NOMENCLATURA DOS CARGOS

PADRÃO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO (R$)

Diretor

CC-A

01

3.116,34

Assessor Técnico

CC-B

01

1.289,52

Assistente Técnico

CC-C

01

752,22

Gerente de Apoio à Diretoria

CC-D

01

1.934,28

  

CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR

 

Descrição Sumária do Cargo: Tarefas de direção técnica, administrativa, patrimonial e financeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Descrição Detalhada das Atribuições:

 

I - Dirigir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes ao SAAE;

 

II - Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do governo;

 

III - Promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho do SAAE de Alfredo Chaves;

 

IV - Estabelecer diretrizes para a atuação do SAAE;

 

V - Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Autarquia, vinculadas a prazos e políticas para a sua consecução;

 

VI - Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VII - Propor políticas sobre a administração de pessoal;

 

VIII - Administrar o plano de cargos e salários;

 

IX - Programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal do SAAE;

 

X - Organizar e coordenar programa e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos do SAAE;

 

XI - Relacionar-se com órgãos representativos dos servidores municipais;

 

XII - Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente do SAAE;

 

XIII - Elaborar e implantar normas e controles referentes á administração do material e do patrimônio do SAAE;

 

XIV - Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar necessário às atividades do SAAE;

 

XV - Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam no SAAE;

 

XVI - Coordenar e controlar os serviços de transporte interno do SAAE;

 

XVII - Elaborar, coordenar, acompanhar todo o Planejamento estratégico do SAAE;

 

XVIII - Acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual;

 

XIX - Elaborar, coordenar e executar o Plano de Desenvolvimento do SAAE;

 

XX - Dirigir as atividades técnicas, administrativas, patrimoniais e financeiras do SAAE;

 

XXI - Elaborar, coordenar, acompanhar as demais atividades afins.

  

CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO

 

Descrição Sumária do Cargo: Assessorar a Direção em todas as tarefas desempenhadas pela Direção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Descrição Detalhada das Atribuições:

 

I - Assessorar na elaboração dos Programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores do SAAE;

 

II - Assessorar na elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de novos serviços;

 

III - Assessorar os técnicos da área na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

 

IV - Assessorar a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas especificas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;

 

V - Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

 

VI - Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

 

VII - Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do SAAE;

 

VIII - Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

 

IX - Orientar a preparação das tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

 

X - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da autarquia;

 

XI - Atender ao público com atenção e cortesia;

 

XII - Executar outras atribuições afins.

  

CARGO COMISSIONADO DE ASSISTENTE TÉCNICO

 

Descrição Sumária do Cargo: Assistir e executar à Direção e o Assessor em todas as tarefas desempenhadas.

 

Descrição Detalhada das Atribuições:

 

I - Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

 

II - Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

 

III - Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

 

IV - Datilografar textos, documentos, tabelas e outros originais;

 

V - Auxiliar na operação de microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

 

VI - Auxiliar o arquivamento de processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

 

VII - Auxiliar o recebimento, conferindo e registrando a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

 

VIII - Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

 

IX - Auxiliar no controle de estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

 

X - Auxiliar no recebimento do material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

 

XI - Receber, registrar e encaminhar, com atenção e cortesia, o público ao destinado solicitado;

 

XII - Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

 

XIII - Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

 

XIV - Assistir e executar o Diretor e o Assessor nas atividades de competência do SAAE;

 

XV - Fazer cálculos simples e executar outras atividades afins.

  

CARGO COMISSIONADO DE GERENTE DE APOIO A DIRETORIA

 

Descrição Sumária do Cargo: ligado diretamente a Diretoria, tem como âmbito de atuação a assistência imediata ao Diretor do SAAE, auxiliando-o no trato de assuntos de planejamento, assuntos de gestão administrativa e técnica.

 

Descrição Detalhadas das Atribuições:

 

I - Controlar a recepção, fazer triagem e o encaminhamento das pessoas a diretoria;

 

II - Organizar e controlar a Agenda do Diretor;

 

III - Responder pelas relações mantidas entre o SAAE e as partes convenientes, bem como pelas relações do SAAE com os consumidores dos serviços;

 

IV - Acompanhar, fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgoto e as taxas de contribuições que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;

 

V - Gerenciar Atribuições Funcionais dos setores de Recursos Humanos, de Contabilidade, de Compras e de almoxarifado em suas rotinas do dia a dia visando atingir as metas e prioridades do SAAE;

 

VI - Providenciar capacitação para todos os integrantes da sua equipe, bem como a alocação adequada de pessoal, como meio de auxiliar no cumprimento dos objetivos e metas do SAAE;

 

VII - Coordenar ações para que existam condições de segurança e confiabilidade adequadas no ambiente de trabalho bem como condições de trabalho com higiene pertinente as funções executadas;

 

VIII - Disponibilizar todas as informações necessárias para os setores pessoas que compõem a sua Diretoria de forma a viabilizar a realização de forma adequada das tarefas que lhes foram estabelecidas;

 

IX - Estabelecer ações para que a atividade Administrativo/Financeira disponibilize relatórios operacionais mensais ou informativos adequados que demonstre o cumprimento de suas metas e resultados alcançados;

 

X - Publicar e dar publicidade da realização de serviços e obras realizadas pelo SAAE, bem como de contratos e convênios estabelecidos com terceiros;

 

XI - Representar o SAAE em conjunto com o diretor Técnico - Operacional, em juízo ou fora dele, no caso de ausência do Diretor Presidente, bem como cumprir e fazer cumprir Leis, Regulamentos, Instruções Normativas e Atos Normativos;

 

XII - Coordenar processo de avaliação funcional dos servidores a ele subordinados;

 

XIII - Coordenar processos administrativos dos funcionários a ele subordinados;

 

XIV - Coordenar e supervisionar a execução de todo os serviços administrativos, financeiros, contábil e fiscal assegurando o cumprimento dos aspectos legais inerentes;

 

XV - Exercer a administração geral de pessoal do SAAE, propondo ao Presidente a constituição do quadro de pessoal; níveis salariais e outras vantagens; admissão e demissão, promoção e punições; a transferência de concessão de licença, observando a legislação e as normas pertinentes;

 

XVI - Acompanhar através de relatórios os índices de faturamento e arrecadação;

 

XVII - Manter sob sua responsabilidade os valores do SAAE, promovendo a liberação dos recursos financeiros de acordo com os cronogramas autorizados e controlando sua aplicação;

 

XVIII - Gerenciar a execução dos orçamentos anuais;

 

XIX - Auxiliar o Presidente no processo de escolha dos cargos de função gratificada;

 

XX - Normatizar os serviços operacionais de sua competência.