LEI
Nº 481, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
ALTERA
O ANEXO IV DA LEI Nº 311/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o
Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV da Lei 311/2010, de
11 de maio de 2010, passa a vigorar pelo Anexo da presente Lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias de cada órgão.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves, ES, 24 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR
Descrição Sumária do Cargo: Tarefas de direção
técnica, administrativa, patrimonial e financeira do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE.
Descrição Detalhada das Atribuições:
I - Dirigir, coordenar e
cumprir a formulação do plano de ação do governo Municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes ao SAAE;
II - Garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do governo;
III - Promover um
processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional
e dos métodos de trabalho do SAAE de Alfredo Chaves;
IV - Estabelecer
diretrizes para a atuação do SAAE;
V - Estabelecer objetivos
para o conjunto de atividades da Autarquia, vinculadas a prazos e políticas
para a sua consecução;
VI - Promover a
integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa
privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VII - Propor políticas
sobre a administração de pessoal;
VIII - Administrar o
plano de cargos e salários;
IX - Programar e
gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controle
funcionais, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal do SAAE;
X - Organizar e coordenar
programa e atividades de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos do
SAAE;
XI - Relacionar-se
com órgãos representativos dos servidores municipais;
XII - Promover a
inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de
segurança e medicina do trabalho no ambiente do SAAE;
XIII - Elaborar e
implantar normas e controles referentes á
administração do material e do patrimônio do SAAE;
XIV - Implantar
normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar
necessário às atividades do SAAE;
XV - Elaborar normas
e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do
andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que
tramitam no SAAE;
XVI - Coordenar e
controlar os serviços de transporte interno do SAAE;
XVII - Elaborar,
coordenar, acompanhar todo o Planejamento estratégico do SAAE;
XVIII - Acompanhar a
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei
Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual;
XIX - Elaborar,
coordenar e executar o Plano de Desenvolvimento do SAAE;
XX - Dirigir as
atividades técnicas, administrativas, patrimoniais e financeiras do SAAE;
XXI - Elaborar,
coordenar, acompanhar as demais atividades afins.
CARGO COMISSIONADO
DE ASSESSOR TÉCNICO
Descrição Sumária do Cargo: Assessorar a Direção
em todas as tarefas desempenhadas pela Direção do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE.
Descrição Detalhada das Atribuições:
I - Assessorar na
elaboração dos Programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais
aspectos dos diversos setores do SAAE;
II - Assessorar na
elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamentos e
implantação de novos serviços;
III - Assessorar os
técnicos da área na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins,
coordenando as tarefas de apoio administrativo;
IV - Assessorar a
redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que
exijam pesquisas especificas e correspondências que tratem de assuntos de maior
complexidade;
V - Analisar processos
referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa
e propor soluções;
VI - Coordenar a
classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos;
VII - Examinar a
exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente
e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse do SAAE;
VIII - Coordenar a
preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis
administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as
normas que regem a matéria;
IX - Orientar a
preparação das tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da unidade ou da administração;
X - Orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da autarquia;
XI - Atender ao
público com atenção e cortesia;
XII - Executar outras
atribuições afins.
CARGO COMISSIONADO
DE ASSISTENTE TÉCNICO
Descrição Sumária do Cargo: Assistir e
executar à Direção e o Assessor em todas as tarefas desempenhadas.
Descrição Detalhada das Atribuições:
I - Atender ao público,
interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo
correspondências e efetuando encaminhamentos;
II - Duplicar
documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a,
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
III - Atender às chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
IV - Datilografar
textos, documentos, tabelas e outros originais;
V - Auxiliar na operação
de microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
VI - Auxiliar o
arquivamento de processos, leis, publicações, atos normativos e documentos
diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas
preestabelecidas;
VII - Auxiliar o
recebimento, conferindo e registrando a tramitação de papéis, fiscalizando o
cumprimento das normas referentes a protocolo;
VIII - Autuar
documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
IX - Auxiliar no
controle de estoques, distribuindo o material quando solicitado e
providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
X - Auxiliar no
recebimento do material de fornecedores, conferindo as especificações com os
documentos de entrega;
XI - Receber,
registrar e encaminhar, com atenção e cortesia, o público ao destinado
solicitado;
XII - Preencher fichas,
formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
XIII - Elaborar, sob
orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
XIV - Assistir e
executar o Diretor e o Assessor nas atividades de competência do SAAE;
XV - Fazer cálculos
simples e executar outras atividades afins.
CARGO COMISSIONADO
DE GERENTE DE APOIO A DIRETORIA
Descrição Sumária do Cargo: ligado diretamente
a Diretoria, tem como âmbito de atuação a assistência imediata ao Diretor do
SAAE, auxiliando-o no trato de assuntos de planejamento, assuntos de gestão
administrativa e técnica.
Descrição Detalhadas das Atribuições:
I - Controlar a recepção,
fazer triagem e o encaminhamento das pessoas a diretoria;
II - Organizar e controlar
a Agenda do Diretor;
III - Responder pelas
relações mantidas entre o SAAE e as partes convenientes, bem como pelas
relações do SAAE com os consumidores dos serviços;
IV - Acompanhar,
fiscalizar e arrecadar as tarifas dos serviços de água e esgoto e as taxas de
contribuições que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;
V - Gerenciar Atribuições
Funcionais dos setores de Recursos Humanos, de Contabilidade, de Compras e de
almoxarifado em suas rotinas do dia a dia visando atingir as metas e
prioridades do SAAE;
VI - Providenciar
capacitação para todos os integrantes da sua equipe, bem como a alocação
adequada de pessoal, como meio de auxiliar no cumprimento dos objetivos e metas
do SAAE;
VII - Coordenar ações
para que existam condições de segurança e confiabilidade adequadas no ambiente
de trabalho bem como condições de trabalho com higiene pertinente as funções
executadas;
VIII - Disponibilizar
todas as informações necessárias para os setores pessoas que compõem a sua
Diretoria de forma a viabilizar a realização de forma adequada das tarefas que
lhes foram estabelecidas;
IX - Estabelecer
ações para que a atividade Administrativo/Financeira disponibilize relatórios
operacionais mensais ou informativos adequados que demonstre o cumprimento de
suas metas e resultados alcançados;
X - Publicar e dar
publicidade da realização de serviços e obras realizadas pelo SAAE, bem como de
contratos e convênios estabelecidos com terceiros;
XI - Representar o
SAAE em conjunto com o diretor Técnico - Operacional, em juízo ou fora dele, no
caso de ausência do Diretor Presidente, bem como cumprir e fazer cumprir Leis,
Regulamentos, Instruções Normativas e Atos Normativos;
XII - Coordenar
processo de avaliação funcional dos servidores a ele subordinados;
XIII - Coordenar
processos administrativos dos funcionários a ele subordinados;
XIV - Coordenar e
supervisionar a execução de todo os serviços administrativos, financeiros,
contábil e fiscal assegurando o cumprimento dos aspectos legais inerentes;
XV - Exercer a
administração geral de pessoal do SAAE, propondo ao Presidente a constituição
do quadro de pessoal; níveis salariais e outras vantagens; admissão e demissão,
promoção e punições; a transferência de concessão de licença, observando a
legislação e as normas pertinentes;
XVI - Acompanhar
através de relatórios os índices de faturamento e arrecadação;
XVII - Manter sob sua
responsabilidade os valores do SAAE, promovendo a liberação dos recursos
financeiros de acordo com os cronogramas autorizados e controlando sua
aplicação;
XVIII - Gerenciar a
execução dos orçamentos anuais;
XIX - Auxiliar o
Presidente no processo de escolha dos cargos de função gratificada;
XX - Normatizar os
serviços operacionais de sua competência.