Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 481, DE 02 DE MAIO DE 1978

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular até a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) a dotação 31-40-00 Gabinete do Prefeito-Encargos Diversos.

 

Art. 2º Com a anulação do Art. 1º, ficará autorizado a Suplementar a dotação 31-30-00 Câmara Municipal - Serviços de Terceiros.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 02 de maio de 1978.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.