O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mais uma basculante Diesel não trucada que se adapte ao serviço do município.
Art. 2º As despesas decorrentes da compra da basculante advirão das Verbas do Fundo de Participação dos Municípios, Fundo Rodoviário Nacional e outros recursos próprios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 02 de maio de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.