LEI Nº 479, DE 30 de dezembro de 2013

 

Autoriza a contratação por tempo determinado e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para os cargos constantes no Anexo desta Lei, com os mesmos vencimentos iniciais e atribuições dos cargos do Anexo I e II da Lei Ordinária Nº 349/2011.

 

Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 30 de dezembro de 2013.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO

 

Quadro de Cargos para contratação temporária Grupo Ocupacional, Quantitativo e Denominação dos Cargos

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

I - Zeladoria, Segurança e Conservação

25

Agente de Serviço Braçal

04

Auxiliar de Pedreiro

50

Agente de Limpeza Pública

06

Agente Coletor de Limpeza Pública

02

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Lavador de veículos e máquinas

07

Vigia

10

Merendeira

  

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

II - Obras, Transporte, Serviços e Manutenção

05

Pedreiro

03

Motorista

  

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

III - Apoio Administrativo

08

Agente de Correios

05

Auxiliar de Consultório Odontológico

04

Auxiliar Administrativo

  

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

IV - Profissional Técnico

01

Técnico de Contabilidade

02

Técnico de Esportes

  

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

V - Nível Superior

10

Médico

02

Nutricionista

01

Assistente Social

02

Orientador Social