O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria a Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. do município de Alfredo Chaves, vinculado à Secretária Municipal de Agricultura, que tem por finalidade a inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de Alfredo Chaves.
Art. 2º São atribuições do cargo de Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal:
I - Elaborar o programa de trabalho de inspeção e fiscalização;
II - Elaborar planos de inspeção e fiscalização nos estabelecimentos registrados no SIM, além de supervisão dos respectivos inspetores, de forma que seja mantida uma atenção intensiva e periódica;
III - Elaborar programas de treinamento e capacitação para o corpo técnico pela execução das atividades de inspeção;
IV - Elaborar programa de análises fiscais;
V - Elaborar programa de combate à clandestinidade;
VI - Realizar auditorias internas para avaliar a atuação dos profissionais atuantes no SIM;
VII - Promover a integração e o relacionamento entre o SIM e secretarias do município no que concerne aos assuntos relacionados à inspeção de produtos de origem animal;
VIII - Orientar os funcionários sob sua responsabilidade, coordenando os trabalhos relacionados à inspeção de produtos de origem animal;
IX - Gerenciar os recursos humanos e materiais destinados aos SIM para a plena execução dos trabalhos à inspeção de produtos de origem animal;
X - Propor, em conjunto com os demais funcionários do SIM, aos estabelecimentos ações corretivas para as não conformidades detectadas;
XI - Garantir o pleno cumprimento qualitativo e quantitativo das ações de inspeções de produtos de origem animal nas UVL's;
XII - Planejar o plano de folgas, escalas e férias dos funcionários do SIM;
XIII - Representar o SIM sempre que houver solicitação por parte de qualquer instância do poder público ou da iniciativa privada;
XIV - Participar de projetos de educação sanitária relacionados à inspeção;
XV - Elaborar normas técnicas, manuais técnicos e toda legislação necessária para garantir o pleno cumprimento, qualitativo e quantitativo das ações de inspeção;
XVI - Efetuar a compilação de dados estatísticos e nosográficos;
XVII - Coordenar ações fiscalizatórias com outros órgãos ou instituições, no combate ao abate clandestino de animais e a fabricação/industrialização de produtos sem inspeção sanitária oficial;
XVIII - Emitir certificado de registro dos estabelecimentos.
Art. 3º O quantitativo de vagas, a fixação da remuneração, os requisitos básicos e a carga horária do cargo de Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal são os mesmos constantes no Anexo da presente Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, ES, 20 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VALOR |
CARGA HORÁRIA |
01 |
Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal |
R$ 1.289,52 |
44 horas semanais |
Requisitos Básicos:
a) escolaridade mínima de ensino médio completo, desejável formação superior na área correlata; b) experiências em atividades relacionadas à inspeção e fiscalização sanitária; c) conhecimento da realidade do território; d) boa capacidade relacionai e de comunicação; e) conhecimento básico de informática, no nível de usuário; f) capacidade de trabalho em equipe. |