LEI Nº 477, DE 20 de dezembro de 2013

 

Dispõe sobre criação do cargo de Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal de origem animal e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria a Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. do município de Alfredo Chaves, vinculado à Secretária Municipal de Agricultura, que tem por finalidade a inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º São atribuições do cargo de Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal:

 

I - Elaborar o programa de trabalho de inspeção e fiscalização;

 

II - Elaborar planos de inspeção e fiscalização nos estabelecimentos registrados no SIM, além de supervisão dos respectivos inspetores, de forma que seja mantida uma atenção intensiva e periódica;

 

III - Elaborar programas de treinamento e capacitação para o corpo técnico pela execução das atividades de inspeção;

 

IV - Elaborar programa de análises fiscais;

 

V - Elaborar programa de combate à clandestinidade;

 

VI - Realizar auditorias internas para avaliar a atuação dos profissionais atuantes no SIM;

 

VII - Promover a integração e o relacionamento entre o SIM e secretarias do município no que concerne aos assuntos relacionados à inspeção de produtos de origem animal;

 

VIII - Orientar os funcionários sob sua responsabilidade, coordenando os trabalhos relacionados à inspeção de produtos de origem animal;

 

IX - Gerenciar os recursos humanos e materiais destinados aos SIM para a plena execução dos trabalhos à inspeção de produtos de origem animal;

 

X - Propor, em conjunto com os demais funcionários do SIM, aos estabelecimentos ações corretivas para as não conformidades detectadas;

 

XI - Garantir o pleno cumprimento qualitativo e quantitativo das ações de inspeções de produtos de origem animal nas UVL's;

 

XII - Planejar o plano de folgas, escalas e férias dos funcionários do SIM;

 

XIII - Representar o SIM sempre que houver solicitação por parte de qualquer instância do poder público ou da iniciativa privada;

 

XIV - Participar de projetos de educação sanitária relacionados à inspeção;

 

XV - Elaborar normas técnicas, manuais técnicos e toda legislação necessária para garantir o pleno cumprimento, qualitativo e quantitativo das ações de inspeção;

 

XVI - Efetuar a compilação de dados estatísticos e nosográficos;

 

XVII - Coordenar ações fiscalizatórias com outros órgãos ou instituições, no combate ao abate clandestino de animais e a fabricação/industrialização de produtos sem inspeção sanitária oficial;

 

XVIII - Emitir certificado de registro dos estabelecimentos.

 

Art. 3º O quantitativo de vagas, a fixação da remuneração, os requisitos básicos e a carga horária do cargo de Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal são os mesmos constantes no Anexo da presente Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, ES, 20 de dezembro de 2013.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO

 

QUADRO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS BÁSICOS

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALOR

CARGA HORÁRIA

01

Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal

R$ 1.289,52

44 horas semanais

Requisitos Básicos:

 

a) escolaridade mínima de ensino médio completo, desejável formação superior na área correlata;

b) experiências em atividades relacionadas à inspeção e fiscalização sanitária;

c) conhecimento da realidade do território;

d) boa capacidade relacionai e de comunicação;

e) conhecimento básico de informática, no nível de usuário;

f) capacidade de trabalho em equipe.