O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Alf. Chaves, autorizado a firmar, em nome da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, Convênio com o Instituto Estadual de Florestas do Espírito Santo - I.E.F., com o objetivo de aplicar recursos Municipais e Estaduais para a Arborização Urbana, reflorestamento de Pequenos Médios proprietários e Criação de Parques Florestais Municipais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 28 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.