O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender importância necessária para instituir uma estátua ou busto em memória do Ex-Prefeito "Lauro Ferreira da Silva Pinto", a ser edificado na Praça "Colombo Guardia".
Art. 2º As despesas decorrentes para tal finalidade advirão de extrações das dotações da Lei Orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 28 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.