O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, o lote nº 01 da Quadra B constante da Planta da cidade ou do Bairro Ouro Branco, para construção do Prédio onde funcionará a coletoria Estadual nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 28 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.