O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com a Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves - MEPES, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) para o exercício de 2014.
§ 1º O valor total dos recursos financeiros de que trata o caput do artigo será dividido em até 10 (dez) parcelas no valor de até R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), que será repassado mensalmente a partir de janeiro de 2014.
§ 2º A Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves terá que efetuar a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação na seguinte dotação orçamentária - 100001.1236100122.056 - Apoio a Escola do MEPES - 33504300000 - Subvenções Sociais - Ficha 0000339.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata o Art. 1º desta Lei, tem como objetivo o auxílio do custeio das despesas administrativas/operacionais e realizar pequenas reformas da entidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 09 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.