O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar até a importância de Cr$ 341.878,50 (trezentos e quarenta e um mil oitocentos e setenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos).
Art. 2º O crédito solicitado no Art. 1º servirá para suplementar algumas Verbas do Orçamento Vigente.
Art. 3º Os recursos para o atendimento do Art. 1º advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 28 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.