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LEI Nº 47, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

 

ALTERA E ORGANIZA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 820/99.

 

A FUNÇÃO EXECUTIVA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que a Função Legislativa do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona, com alicerce nos termos dispostos no artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º integrante da Lei Municipal nº 820/99 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º Os servidores ocupantes dos cargos de psicólogo, fisioterapeuta e fonoaudiólogo, havendo interesse da administração pública, poderão requerer redução de carga horária para 20 (vinte) horas, observada a legislação federal pertinente, diferenciando-se dos demais vinculados a esta norma, percebendo, dessa forma, o vencimento é equivalente à jornada de trabalho."

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 820/99, passa ter a seguinte estratificação:

 

"ANEXO I

 

GRUPOS FUNCIONAIS

QUANTIDADE

CARGOS

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

18

Gari

II

23

Motorista

V

49

Agente de Serviço Geral

I

59

Agente de Serviço Braçal

II

Obras, Serviços e Manutenção

01

Bombeiro Hidráulico

IV

01

Eletricista

IV

02

Mecânico

V

10

Tratorista

V

06

Pedreiro

IV

Fisco

03

Fiscal de Obras e Postura

V

03

Fiscal de Tributos

VI

Apoio Técnico Administrativo

02

Telefonista

III

20

Auxiliar Administrativo

III

15

Auxiliar Operacional

III

12

Auxiliar de Enfermagem

III

01

Laboratorista

V

10

Oficial Administrativo

V

01

Técnico Agrícola

VI

01

Técnico Contábil

VI

Nível Superior

01

Assistente Social

VII

01

Contador

VII

01

Bibliotecário

VII

01

Farmacêutico

VII

10

Médico

VIII

01

Psicólogo

VIII

10

Odontólogo

VIII

01

Fisioterapeuta

VIII

02

Enfermeiro

VII

01

Fonoaudiólogo

VIII

01

Nutricionista

VII

"

 

Art. 3º O "Anexo III" passa a denominar-se "Anexo II".

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2002.

 

Alfredo Chaves, ES, 29 de novembro de 2002.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.