LEI Nº 471, DE 09 de dezembro de 2013

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a celebrar convênio com a Associação Pestalozzi de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado a firmar convênio com a Associação Pestalozzi de Alfredo Chaves, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no exercício financeiro de 2014.

 

Parágrafo Único. O valor total dos recursos financeiros de que trata o "caput" deste artigo poderá ser dividido em até 10 (dez) parcelas mensais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação na seguinte dotação orçamentária - 100001.1236700142.067 - Manutenção das Atividades da Educação Especial Inclusive - 33504300000 - Subvenções Sociais - ficha 0000395.

 

Art. 3º O repasse dos recursos financeiros de que trata o art. 1º, desta Lei, tem como objetivo auxiliar no custeio das despesas administrativas, operacionais, na aquisição de materiais e/ou contratação de serviços aplicados em obras de reparo ou ampliação de bens imóveis de sua propriedade exclusiva, com fulcro na Lei Orgânica Municipal, proporcionando assim, o desenvolvimento das atividades da Educação Especial Inclusiva pela Associação Pestalozzi de Alfredo Chaves.

 

Parágrafo Único. A entidade só receberá a parcela seguinte após apresentada à prestação de contas dos recursos recebidos, acompanhada dos documentos comprobatórios das despesas realizadas, ficando condicionada à devida aprovação pelo setor competente do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 09 de dezembro de 2013.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.