Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 470, DE 17 DE MAIO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma pá mecânica com retroescavadeira.

 

Art. 2º O equipamento de que trata o Artigo 1º, será adquirido após preenchidas as formalidades legais, por concorrência pública, mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado.

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento do Artigo 1º, advirão da verba do Fundo Rodoviário Nacional (FRN) ou da reformulação do Plano da verba do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 17 de maio de 1977.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.