Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 469, DE 17 DE MAIO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular dotações orçamentárias do Orçamento Vigente até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 2º As anulações de que trata o Artigo 1º servirão para suplementar algumas verbas do Orçamento, não alterando assim, o mesmo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 17 de maio de 1977.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.