O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular dotações orçamentárias do Orçamento Vigente até a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º As anulações de que trata o Artigo 1º servirão para suplementar algumas verbas do Orçamento, não alterando assim, o mesmo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de maio de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.