O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar em 30% os salários do Funcionalismo Público da Municipalidade extensivo a inativos e pensionistas.
Art. 2º Para cumprimento de que trata o Artigo 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular dotações orçamentárias e suplementar para a cobertura necessária do pagamento da revisão salarial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a contar de 1º de maio de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de maio de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.