O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário para construção de um Mictório Público nesta Cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes para a construção do imóvel serão extraídas das dotações orçamentárias dentro das reais possibilidades do Erário Público Municipal em caráter prioritário.
Art. 3º Esta Lei entrará em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de abril de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.