O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Função Executiva, autorizada a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e/ou com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
§ 1º A finalidade do convênio de que trata o caput do artigo é de disponibilização de imóvel, enquanto estiver ocorrendo reforma do imóvel onde está instalada a Delegacia de Polícia Civil nesta municipalidade.
§ 2º O executivo municipal, através de firmamento de convênio, poderá dispor imóvel próprio e/ou locar imóvel de terceiros e disponibilizar a Secretaria de Estado de Segurança Pública (ES) e/ou com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa vinculação correrão à conta própria do Gabinete do Prefeito conforme especificação orçamentária constante de lei orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 22 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.