LEI Nº 464, DE 22 de outubro de 2013

 

Dispõe sobre denominação de rua na sede do Município de Alfredo Chaves e dá outras nmvidências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A rua paralela à Rua Eugênio Bottechia, no bairro Recanto Siribeira II, passa a ser denominada Rua Jamil Bassetto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 22 de outubro de 2013.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.