Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 464, DE 15 DE MARÇO DE 1977

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar uma área despovoada para recebimento do lixo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes serão extraídas das dotações orçamentárias.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 15 de março de 1977.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.