O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender as necessidades temporárias decorrentes de convênio a ser celebrado entre o Município de Alfredo Chaves e o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES.
Parágrafo Único. As contratações previstas no caput deste artigo atenderão ao convênio do "Projeto Nossa Juventude" e poderão ser realizadas pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.
Art. 2º As atribuições e vencimentos dos cargos são os constantes no Anexo II da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, ES, 22 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO R$ |
Nível Superior |
Coordenador (Curso superior conforme Nob/RH/Suas) |
01 |
2.256,66 |
Nível Superior |
Assistente Social |
01 |
2.256,66 |
Nível Superior |
Psicólogo |
01 |
2.256,66 |
Nível Médio |
Educador Social |
01 |
1.289,52 |
PROFISSIONAL |
RESPONSABILIDADE E ATIVIDADES |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Coordenador |
Responde pelo Projeto junto à instituição contratante, ao Poder Judiciário e as demais instâncias do sistema de justiça da infância e juventude, junto à comunidade local, aos familiares, adolescentes atendidos e à equipe técnica e administrativa.
Exigir relatório de atividade da equipe; encaminhar ofícios de solicitações de compra e elaborar prestação de contas; acompanhar os adolescentes em audiências no Juizado; realizar, com o apoio de educadores, avaliação de desenvolvimento dos adolescentes; |
40h |
Assistente Social |
Promoção da superação da situação de vulnerabilidade e risco social do adolescente e sua família, monitoramento e avaliação, prestar orientação e suporte técnico ao trabalho dos orientadores sociais e prestar informações ao Juiz.
Trabalho de grupo com os adolescentes e familiares, encaminhamentos a programas, projetos e viabilização de benefícios socioassistenciais, visitas domiciliares regulares, atendimentos individuais e entrevistas, manutenção dos registros e elaboração de avaliações, coordenar reuniões de equipe, elaborar relatórios. |
30h |
Psicólogo |
Promoção do desenvolvimento pessoal do adolescente, acompanhamento familiar, orientação e suporte técnico ao trabalho dos Orientadores Sociais. Atendimentos individuais aos adolescentes e seus familiares, auxiliar nos trabalhos com grupos de pais, coordenar e participar de reuniões de equipe. |
30h |
Educador Social |
Planejar e executar com a equipe técnica atividades referentes às oficinas pedagógicas a serem desenvolvidas.
Registrar e avaliar mensalmente a participação do adolescente nas oficinas pedagógicas. |
40h |