LEI Nº 463, DE 22 de outubro de 2013

 

Autoriza a contratação por tempo determinado e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender as necessidades temporárias decorrentes de convênio a ser celebrado entre o Município de Alfredo Chaves e o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES.

 

Parágrafo Único. As contratações previstas no caput deste artigo atenderão ao convênio do "Projeto Nossa Juventude" e poderão ser realizadas pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

 

Art. 2º As atribuições e vencimentos dos cargos são os constantes no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 22 de outubro de 2013.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

 

Quadro de Cargos para contratação temporária Grupo Ocupacional, Denominação dos Cargos e Quantitativos

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTO R$

Nível Superior

Coordenador (Curso superior conforme Nob/RH/Suas)

01

2.256,66

Nível Superior

Assistente Social

01

2.256,66

Nível Superior

Psicólogo

01

2.256,66

Nível Médio

Educador Social

01

1.289,52

 

ANEXO II

 

Atribuições e Responsabilidades dos Cargos

 

PROFISSIONAL

RESPONSABILIDADE E ATIVIDADES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Coordenador

Responde pelo Projeto junto à instituição contratante, ao Poder Judiciário e as demais instâncias do sistema de justiça da infância e juventude, junto à comunidade local, aos familiares, adolescentes atendidos e à equipe técnica e administrativa.

 

Exigir relatório de atividade da equipe; encaminhar ofícios de solicitações de compra e elaborar prestação de contas; acompanhar os adolescentes em audiências no Juizado; realizar, com o apoio de educadores, avaliação de desenvolvimento dos adolescentes;

40h

Assistente Social

Promoção da superação da situação de vulnerabilidade e risco social do adolescente e sua família, monitoramento e avaliação, prestar orientação e suporte técnico ao trabalho dos orientadores sociais e prestar informações ao Juiz.

 

Trabalho de grupo com os adolescentes e familiares, encaminhamentos a programas, projetos e viabilização de benefícios socioassistenciais, visitas domiciliares regulares, atendimentos individuais e entrevistas, manutenção dos registros e elaboração de avaliações, coordenar reuniões de equipe, elaborar relatórios.

30h

Psicólogo

Promoção do desenvolvimento pessoal do adolescente, acompanhamento familiar, orientação e suporte técnico ao trabalho dos Orientadores Sociais. Atendimentos individuais aos adolescentes e seus familiares, auxiliar nos trabalhos com grupos de pais, coordenar e participar de reuniões de equipe.

30h

Educador Social

Planejar e executar com a equipe técnica atividades referentes às oficinas pedagógicas a serem desenvolvidas.

 

Registrar e avaliar mensalmente a participação do adolescente nas oficinas pedagógicas.

40h