O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Alfredo Chaves, para o exercício financeiro de 1977, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 2.260.000,00 (dois milhões e duzentos e sessenta mil cruzeiros), e fixando a Despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ 1.644.250,00 |
Receita Tributária |
51.500,00 |
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Receita Patrimonial |
18.900,00 |
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Receita Industrial |
6.000,00 |
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Transferências Correntes |
1.550.250,00 |
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Receitas Diversas |
17.600,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 668.000,00 |
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Operação de Crédito |
50.000,00 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
3.500,00 |
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Transferências de Capital |
562.250,00 |
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Superávit do Orçamento Corrente |
52.250,00 |
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Art. 3º A Despesa será realizada da seguinte forma:
I – Despesas segundo as funções do Governo:
01 - Legislativa |
Cr$ 54.833,00 |
03 - Administração e Planejamento |
484.868,00 |
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública |
11.833,00 |
08 - Educação e Cultura |
684.800,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
243.333,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
206.333,00 |
16 - Transporte |
574.333,00 |
Total |
Cr$ 3.260.000,00 |
II – Despesas segundo os Órgãos do Governo:
0100- Câmara Municipal |
Cr$ 54.833,00 |
1000 - Gabinete do Prefeito |
195.633,00 |
1100 – Setor Administrativo |
209.975,00 |
1200 – Setor Financeiro |
91.093,00 |
1300 - Viação, Transporte e Comunicação |
574.333,00 |
1400 - Educação e Cultura |
684.800,00 |
1500 - Saúde, Assistência e Saneamento |
186.333,00 |
1600 - Serviços Urbanos |
263.000,00 |
TOTAL |
2.260.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização dos recursos:
I - Definidos no art. 43 e parágrafos da Lei nº 4.320/64;
II – De receitas com destinação específica, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I – Operações de crédito, por antecipação da Receita, observando como limite o disposto no art. 67 da Constituição Federal do Brasil;
II – O detalhamento analítico da programação constante da presente Lei, bem como o cronograma de desembolso financeiro.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.