revogada pela lei nº 572, de 10 de junho de 2016

 

LEI Nº 462, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

 

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 455/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei Ordinária Nº 455/2013, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar pelo Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os requisitos e as atribuições dos cargos de Subprocurador, Assessor Jurídico Municipal, Coordenador de Turismo e Cultura, Coordenador de Distribuição da Merenda Escolar e Coordenador de Transporte, são os mesmos constantes no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 436/2013.

 

Alfredo Chaves (ES), 22 de outubro de 2013.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

PADRÃO

QUANT.

VENCIMENTO (R$)

Secretário Municipal

CC1

12

3.116,34

Coordenadoria de Assuntos Tributários de Interesse Municipal - CATRIM

CC1

01

3.116,34

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento - COPLAD

CC1

01

3.116,34

Coordenadoria do Núcleo de Atendimento do Contribuinte - CONAC

CC1

01

3.116,34

Controlador Geral

CC1

01

3.116,34

Diretor Administrativo da Assistência à Saúde

CC1

01

3.116,34

Diretor Clínico da Unidade Mista de Saúde

CC1

01

3.116,34

Procurador Geral

CCP1

01

3.116,34

Subprocurador

CCP2

01

2.686,50

Assessor Jurídico Municipal

CC2

05

2.256,66

Assistente Jurídico Municipal

CC2

01

2.256,66

Assessor de Relações Públicas

CC2

01

2.256,66

Subsecretário

CC3

12

1.934,28

Chefe de Gabinete

CC3

01

1.934,28

Gerencia

CC3

47

1.934,28

Ouvidor Geral

CC4

01

1.611,90

Chefe de Setor

CC4

17

1.611.90

Diretor Escolar - II - 8 horas/dia:

CCE5-Nível I

02

2.000,00

Diretor Escolar - II - 8 horas/dia2

CCE5-Nível II

03

1.800,00

Diretor Escolar - II - 8 horas/dia3

CCE5-Nível III

05

1.700,00

Diretor Escolar - II - 8 horas/dia4

CCE5-Nível IV

02

1.600,00

Diretor Escolar - I - 6 horas/dia5

CCE6-Nível I

02

1.500,00

Diretor Escolar - I - 6 horas/dia6

CCE6-Nível II

02

1.350,00

Diretor Escolar - I - 6 horas/dia7

CCE6-Nível III

02

1.275,00

Diretor Escolar - I - 6 horas/dia8

CCE6-Nível IV

02

1.200,00

Diretor de Creches

CC5

04

1.289,52

Assessor de Projetos e Programas Educacionais

CCE5

03

1.289,52

Assessor Técnico

CC5

35

1.289,52

Agente de Desenvolvimento

CC5

05

1.289,52

Coordenador do Procon Municipal

CC5

01

1.289,52

Motorista de Gabinete

CC6

02

1.074,60

Coordenador de Transporte

CC6

05

1.074,60

Coordenador de Turnº Nível I

CC8

12

678,00

Coordenador de Turnº Nível II

CC5

02

1.289,52

Coordenador Escolar da Educação Básica

CCE8

15

800,00

Coordenador de Posto de Saúde

CC8

10

678,00

Coordenador de Turismo e Cultura

CC8

03

678,00

Coordenador de Distribuição da Merenda Escolar

CC8

01

678,00

  

1. Escolas acima de 401 alunos matriculados;

2. Escolas com 201 a de 400 alunos matriculados;

3. Escolas com 101 a de 200 alunos matriculados;

4. Escolas com 50 a de 100 alunos matriculados;

5. Escolas acima de 401 alunos matriculados;

6. Escolas com 201 a de 400 alunos matriculados;

7. Escolas com 101 a de 200 alunos matriculados;

8. Escolas com 50 a de 100 alunos matriculados. 

 

ANEXO II 

 

CARGO: SUBPROCURADOR GERAL

Requisitos Específicos:

 

- Nível Superior em Direito regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Atribuições do Cargo:

 

- Substituir o Procurador-Geral do Município em suas faltas ou impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais;

 

- Assistir o Procurador-Geral do Município no exercício de suas atribuições, especialmente;

 

- Na distribuição, aos órgãos de atividades-fim, dos processos administrativos encaminhados à Procuradoria Geral do Municipal;

 

- Na apreciação dos pareceres emitidos pelos órgãos de atividades-fim;

 

- Na representação do Município de Alfredo Chaves em juízo ou fora dele;

 

- Determinar correição de natureza técnica nos órgãos de atividades-fim, de atividades-meio e de assessoramento;

 

- Coordenar os trabalhos dos órgãos de atividades-meio, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços próprios;

 

- Elaborar pareceres jurídicos fundamentados; sugerir ao Procurador Geral alterações na legislação pertinente aos servidores públicos municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município;

 

- Responder plenamente pelo expediente da Procuradoria Geral do Município durante a vacância do cargo superior;

 

- Prover as necessidades de pessoal e de material dos órgãos de atividades-fim e de atividades-meio, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira;

 

- Expedir atos de lotação dos servidores da Procuradoria Geral do Município;

 

- Aplicar as leis referentes a direitos e vantagens dos Procuradores do Município e dos servidores da Procuradoria Geral do Município; e

 

- Adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das atividades cometidas à Procuradoria Geral do Município.

 

CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL

Requisitos Específicos:

 

- Nível Superior em Direito regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Atribuições do Cargo:

 

- Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta e Indireta junto à Procuradoria Geral do Município;

 

- Elaborar pareceres jurídicos fundamentados; sugerir ao Procurador Geral alterações na legislação pertinente aos servidores públicos municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município;

 

- Opinar, previamente, sobre a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios;

 

- Elaborar pareceres em processos administrativos sobre servidores públicos que contenham indagação jurídica;

 

- Opinar previamente às decisões do Prefeito nos processos que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores públicos municipais;

 

- Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico administrativo;

 

- Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;

 

- Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Procurador Geral, respeitadas as atribuições do cargo;

 

- Executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; elaborar, anualmente, relatório das atividades realizadas pela Procuradoria Geral, encaminhando-o ao Procurador Geral;

 

- Atender o público em geral;

 

- Realizar outras tarefas afins.

 

CARGO: COORDENADOR DE TURISMO E CULTURA

Requisitos Específicos:

 

- Nível médio.

Atribuições do Cargo:

 

- Coordenar todas as ações de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações dos programas, a serem realizados participativamente, através de Secretaria de Turismo e Cultura;

 

- Coordenar a organização das diversas etapas do processo de formação;

 

- Organizar, com os demais agentes do processo, as inscrições, o planejamento das atividades e eventos Secretaria de Turismo e Cultura;

 

- Encaminhar, regularmente, ao Secretário Municipal de Turismo e Cultura, relatório das atividades e eventos realizados pela respectiva Secretaria;

 

- Socializar dados e informações;

 

- Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos servidores sob sua orientação;

 

- Coordenar todas as atividades e eventos da Secretaria de Turismo e Cultura sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente.

  

CARGO: COORDENADOR DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

Requisitos Específicos:

 

Nível médio.

Atribuições do Cargo:

 

- Promover meios para treinamento de merendeiras, em articulação com a diretoria pedagógica;

 

- Coordenar a distribuição da merenda escolar, segundo o calendário de planejamento da Secretaria Municipal de Educação;

 

- Zelar pela qualidade dos produtos da merenda escolar, em todos os níveis, da aquisição a distribuição, observando as boas práticas higiênicas e sanitárias;

 

- Apresentar relatório de atividades, periodicamente, à Secretaria Municipal de Educação;

 

- Exercer outras atividades correlatas.

  

CARGO: COORDENADOR DE TRANSPORTE

Requisitos Específicos:

 

- Nível Fundamental.

Atribuições do Cargo:

 

- Controlar administrativamente e operacionalmente a frota municipal da respectiva Secretaria;

 

- Responsável na formação de procedimento do departamento Operacional e Frotas, otimizando os processos e a análise para tomada de decisões;

 

- Realização de análise de viabilidade econômica e financeira de projetos operacionais no transporte da Secretaria em que está vinculado;

 

- Implantação de Controle de Frota da Secretaria que está vinculado para redução de custo;

 

- Planejar, coordenar e executar as diretrizes da administração municipal concernente ao uso de toda frota de veículos da respectiva Secretaria;

 

- Fiscalizar e acompanhar o uso dos veículos buscando o perfeito funcionamento dos mesmos (Manutenção preventiva e corretiva);

 

- Coordenar a agenda dos motoristas;

 

- Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos motoristas sob sua coordenação;

 

- Exercer outras atividades correlatas.