
 
 
LEI
Nº 462, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
 
ALTERA
O ANEXO II DA LEI Nº 455/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
Texto compilado
 
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o Chefe do
Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
 
Art. 1º O Anexo II da Lei Ordinária Nº
455/2013, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar pelo Anexo I da presente Lei.
 
Art. 2º Os requisitos e as
atribuições dos cargos de Subprocurador, Assessor Jurídico Municipal,
Coordenador de Turismo e Cultura, Coordenador de Distribuição da Merenda
Escolar e Coordenador de Transporte, são os mesmos constantes no Anexo II da
presente Lei.
 
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias de cada órgão.
 
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei nº
436/2013.
 
Alfredo Chaves (ES), 22 de outubro de 2013.
 
ROBERTO FORTUNATO
FIORIN
Prefeito Municipal
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
 
ANEXO I
 
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
 
 
  | DENOMINAÇÃO DO CARGO
 | PADRÃO
 | QUANT.
 | VENCIMENTO (R$)
 | 
 
  | Secretário Municipal
 | CC1
 | 12
 | 3.116,34
 | 
 
  | Coordenadoria de Assuntos Tributários de Interesse Municipal -
  CATRIM
 | CC1
 | 01
 | 3.116,34
 | 
 
  | Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento - COPLAD
 | CC1
 | 01
 | 3.116,34
 | 
 
  | Coordenadoria do Núcleo de Atendimento do Contribuinte - CONAC
 | CC1
 | 01
 | 3.116,34
 | 
 
  | Controlador Geral
 | CC1
 | 01
 | 3.116,34
 | 
 
  | Diretor Administrativo da Assistência à Saúde
 | CC1
 | 01
 | 3.116,34
 | 
 
  | Diretor Clínico da Unidade Mista de Saúde
 | CC1
 | 01
 | 3.116,34
 | 
 
  | Procurador Geral
 | CCP1
 | 01
 | 3.116,34
 | 
 
  | Subprocurador
 | CCP2
 | 01
 | 2.686,50
 | 
 
  | Assessor Jurídico Municipal
 | CC2
 | 05
 | 2.256,66
 | 
 
  | Assistente Jurídico Municipal
 | CC2
 | 01
 | 2.256,66
 | 
 
  | Assessor de Relações Públicas
 | CC2
 | 01
 | 2.256,66
 | 
 
  | Subsecretário
 | CC3
 | 12
 | 1.934,28
 | 
 
  | Chefe de Gabinete
 | CC3
 | 01
 | 1.934,28
 | 
 
  | Gerencia
 | CC3
 | 47
 | 1.934,28
 | 
 
  | Ouvidor Geral
 | CC4
 | 01
 | 1.611,90
 | 
 
  | Chefe de Setor
 | CC4
 | 17
 | 1.611.90
 | 
 
  | Diretor Escolar - II - 8 horas/dia:
 | CCE5-Nível I
 | 02
 | 2.000,00
 | 
 
  | Diretor Escolar - II - 8 horas/dia2
 | CCE5-Nível II
 | 03
 | 1.800,00
 | 
 
  | Diretor Escolar - II - 8 horas/dia3
 | CCE5-Nível III
 | 05
 | 1.700,00
 | 
 
  | Diretor Escolar - II - 8 horas/dia4
 | CCE5-Nível IV
 | 02
 | 1.600,00
 | 
 
  | Diretor Escolar - I - 6 horas/dia5
 | CCE6-Nível I
 | 02
 | 1.500,00
 | 
 
  | Diretor Escolar - I - 6 horas/dia6
 | CCE6-Nível II
 | 02
 | 1.350,00
 | 
 
  | Diretor Escolar - I - 6 horas/dia7
 | CCE6-Nível III
 | 02
 | 1.275,00
 | 
 
  | Diretor Escolar - I - 6 horas/dia8
 | CCE6-Nível IV
 | 02
 | 1.200,00
 | 
 
  | Diretor de Creches
 | CC5
 | 04
 | 1.289,52
 | 
 
  | Assessor de Projetos e Programas Educacionais
 | CCE5
 | 03
 | 1.289,52
 | 
 
  | Assessor Técnico
 | CC5
 | 35
 | 1.289,52
 | 
 
  | Agente de Desenvolvimento
 | CC5
 | 05
 | 1.289,52
 | 
 
  | Coordenador do Procon Municipal
 | CC5
 | 01
 | 1.289,52
 | 
 
  | Motorista de Gabinete
 | CC6
 | 02
 | 1.074,60
 | 
 
  | Coordenador de Transporte
 | CC6
 | 05
 | 1.074,60
 | 
 
  | Coordenador de Turnº Nível I
 | CC8
 | 12
 | 678,00
 | 
 
  | Coordenador de Turnº Nível II
 | CC5
 | 02
 | 1.289,52
 | 
 
  | Coordenador Escolar da Educação Básica
 | CCE8
 | 15
 | 800,00
 | 
 
  | Coordenador de Posto de Saúde
 | CC8
 | 10
 | 678,00
 | 
 
  | Coordenador de Turismo e Cultura
 | CC8
 | 03
 | 678,00
 | 
 
  | Coordenador de Distribuição da Merenda Escolar
 | CC8
 | 01
 | 678,00
 | 
 
  
1. Escolas acima de 401 alunos matriculados;
2. Escolas com 201 a de 400 alunos matriculados;
3. Escolas com 101 a de 200 alunos matriculados;
4. Escolas com 50 a de 100 alunos matriculados;
5. Escolas acima de 401 alunos matriculados;
6. Escolas com 201 a de 400 alunos matriculados;
7. Escolas com 101 a de 200 alunos matriculados;
8. Escolas com 50 a de 100 alunos matriculados. 
 
ANEXO II 
 
 
  | CARGO: SUBPROCURADOR GERAL
 | 
 
  | Requisitos Específicos:
  
 - Nível Superior em Direito regularmente inscritos na Ordem dos
  Advogados do Brasil.
 | 
 
  | Atribuições do Cargo:
  
 - Substituir o Procurador-Geral do Município em suas faltas ou
  impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos
  ocasionais;
  
 - Assistir o Procurador-Geral do Município no exercício de suas
  atribuições, especialmente;
  
 - Na distribuição, aos órgãos de atividades-fim, dos processos
  administrativos encaminhados à Procuradoria Geral do Municipal;
  
 - Na apreciação dos pareceres emitidos pelos órgãos de
  atividades-fim;
  
 - Na representação do Município de Alfredo Chaves em juízo ou
  fora dele;
  
 - Determinar correição de natureza técnica nos órgãos de
  atividades-fim, de atividades-meio e de assessoramento;
  
 - Coordenar os trabalhos dos órgãos de atividades-meio, sugerindo
  as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento
  dos serviços próprios;
  
 - Elaborar pareceres jurídicos fundamentados; sugerir ao
  Procurador Geral alterações na legislação pertinente aos servidores públicos
  municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município;
  
 - Responder plenamente pelo expediente da Procuradoria Geral do
  Município durante a vacância do cargo superior;
  
 - Prover as necessidades de pessoal e de material dos órgãos de
  atividades-fim e de atividades-meio, de acordo com a disponibilidade
  orçamentária e financeira;
  
 - Expedir atos de lotação dos servidores da Procuradoria Geral do
  Município;
  
 - Aplicar as leis referentes a direitos e vantagens dos
  Procuradores do Município e dos servidores da Procuradoria Geral do
  Município; e
  
 - Adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das
  atividades cometidas à Procuradoria Geral do Município.
 | 
 
 
 
  | CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL
 | 
 
  | Requisitos Específicos:
  
 - Nível Superior em Direito regularmente inscritos na Ordem dos
  Advogados do Brasil.
 | 
 
  | Atribuições do Cargo:
  
 - Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da
  Administração Direta e Indireta junto à Procuradoria Geral do Município;
  
 - Elaborar pareceres jurídicos fundamentados; sugerir ao
  Procurador Geral alterações na legislação pertinente aos servidores públicos
  municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município;
  
 - Opinar, previamente, sobre a legalidade e a forma dos editais e
  outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e
  convênios;
  
 - Elaborar pareceres em processos administrativos sobre
  servidores públicos que contenham indagação jurídica;
  
 - Opinar previamente às decisões do Prefeito nos processos que
  tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos
  servidores públicos municipais;
  
 - Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer
  ato jurídico administrativo;
  
 - Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei,
  decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos,
  escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
  
 - Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do
  Procurador Geral, respeitadas as atribuições do cargo;
  
 - Executar as atividades de administração geral, controle de
  material e patrimônio; elaborar, anualmente, relatório das atividades
  realizadas pela Procuradoria Geral, encaminhando-o ao Procurador Geral;
  
 - Atender o público em geral;
  
 - Realizar outras tarefas afins.
 | 
 
 
 
  | CARGO: COORDENADOR DE TURISMO E CULTURA
 | 
 
  | Requisitos Específicos:
  
 - Nível médio.
 | 
 
  | Atribuições do Cargo:
  
 - Coordenar todas as ações de planejamento, execução,
  monitoramento e avaliação das ações dos programas, a serem realizados participativamente, através de Secretaria de Turismo e
  Cultura;
  
 - Coordenar a organização das diversas etapas do processo de
  formação;
  
 - Organizar, com os demais agentes do processo, as inscrições, o
  planejamento das atividades e eventos Secretaria de Turismo e Cultura;
  
 - Encaminhar, regularmente, ao Secretário Municipal de Turismo e
  Cultura, relatório das atividades e eventos realizados pela respectiva
  Secretaria;
  
 - Socializar dados e informações;
  
 - Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos servidores sob
  sua orientação;
  
 - Coordenar todas as atividades e eventos da Secretaria de
  Turismo e Cultura sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente.
 | 
 
  
 
  | CARGO: COORDENADOR DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
 | 
 
  | Requisitos Específicos:
  
 Nível médio.
 | 
 
  | Atribuições do Cargo:
  
 - Promover meios para treinamento de merendeiras, em articulação
  com a diretoria pedagógica;
  
 - Coordenar a distribuição da merenda escolar, segundo o
  calendário de planejamento da Secretaria Municipal de Educação;
  
 - Zelar pela qualidade dos produtos da merenda escolar, em todos
  os níveis, da aquisição a distribuição, observando as boas práticas
  higiênicas e sanitárias;
  
 - Apresentar relatório de atividades, periodicamente, à
  Secretaria Municipal de Educação;
  
 - Exercer outras atividades correlatas.
 | 
 
  
 
  | CARGO: COORDENADOR DE TRANSPORTE
 | 
 
  | Requisitos Específicos:
  
 - Nível Fundamental.
 | 
 
  | Atribuições do Cargo:
  
 - Controlar administrativamente e operacionalmente a frota
  municipal da respectiva Secretaria;
  
 - Responsável na formação de procedimento do departamento
  Operacional e Frotas, otimizando os processos e a análise para tomada de
  decisões;
  
 - Realização de análise de viabilidade econômica e financeira de
  projetos operacionais no transporte da Secretaria em que está vinculado;
  
 - Implantação de Controle de Frota da Secretaria que está
  vinculado para redução de custo;
  
 - Planejar, coordenar e executar as diretrizes da administração
  municipal concernente ao uso de toda frota de veículos da respectiva
  Secretaria;
  
 - Fiscalizar e acompanhar o uso dos veículos buscando o perfeito
  funcionamento dos mesmos (Manutenção preventiva e corretiva);
  
 - Coordenar a agenda dos motoristas;
  
 - Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos motoristas sob
  sua coordenação;
  
 - Exercer outras atividades correlatas.
 |