LEI
Nº 462, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA
O ANEXO II DA LEI Nº 455/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto compilado
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e o Chefe do
Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei Ordinária Nº
455/2013, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar pelo Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os requisitos e as
atribuições dos cargos de Subprocurador, Assessor Jurídico Municipal,
Coordenador de Turismo e Cultura, Coordenador de Distribuição da Merenda
Escolar e Coordenador de Transporte, são os mesmos constantes no Anexo II da
presente Lei.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias de cada órgão.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei nº
436/2013.
Alfredo Chaves (ES), 22 de outubro de 2013.
ROBERTO FORTUNATO
FIORIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
PADRÃO
|
QUANT.
|
VENCIMENTO (R$)
|
Secretário Municipal
|
CC1
|
12
|
3.116,34
|
Coordenadoria de Assuntos Tributários de Interesse Municipal -
CATRIM
|
CC1
|
01
|
3.116,34
|
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento - COPLAD
|
CC1
|
01
|
3.116,34
|
Coordenadoria do Núcleo de Atendimento do Contribuinte - CONAC
|
CC1
|
01
|
3.116,34
|
Controlador Geral
|
CC1
|
01
|
3.116,34
|
Diretor Administrativo da Assistência à Saúde
|
CC1
|
01
|
3.116,34
|
Diretor Clínico da Unidade Mista de Saúde
|
CC1
|
01
|
3.116,34
|
Procurador Geral
|
CCP1
|
01
|
3.116,34
|
Subprocurador
|
CCP2
|
01
|
2.686,50
|
Assessor Jurídico Municipal
|
CC2
|
05
|
2.256,66
|
Assistente Jurídico Municipal
|
CC2
|
01
|
2.256,66
|
Assessor de Relações Públicas
|
CC2
|
01
|
2.256,66
|
Subsecretário
|
CC3
|
12
|
1.934,28
|
Chefe de Gabinete
|
CC3
|
01
|
1.934,28
|
Gerencia
|
CC3
|
47
|
1.934,28
|
Ouvidor Geral
|
CC4
|
01
|
1.611,90
|
Chefe de Setor
|
CC4
|
17
|
1.611.90
|
Diretor Escolar - II - 8 horas/dia:
|
CCE5-Nível I
|
02
|
2.000,00
|
Diretor Escolar - II - 8 horas/dia2
|
CCE5-Nível II
|
03
|
1.800,00
|
Diretor Escolar - II - 8 horas/dia3
|
CCE5-Nível III
|
05
|
1.700,00
|
Diretor Escolar - II - 8 horas/dia4
|
CCE5-Nível IV
|
02
|
1.600,00
|
Diretor Escolar - I - 6 horas/dia5
|
CCE6-Nível I
|
02
|
1.500,00
|
Diretor Escolar - I - 6 horas/dia6
|
CCE6-Nível II
|
02
|
1.350,00
|
Diretor Escolar - I - 6 horas/dia7
|
CCE6-Nível III
|
02
|
1.275,00
|
Diretor Escolar - I - 6 horas/dia8
|
CCE6-Nível IV
|
02
|
1.200,00
|
Diretor de Creches
|
CC5
|
04
|
1.289,52
|
Assessor de Projetos e Programas Educacionais
|
CCE5
|
03
|
1.289,52
|
Assessor Técnico
|
CC5
|
35
|
1.289,52
|
Agente de Desenvolvimento
|
CC5
|
05
|
1.289,52
|
Coordenador do Procon Municipal
|
CC5
|
01
|
1.289,52
|
Motorista de Gabinete
|
CC6
|
02
|
1.074,60
|
Coordenador de Transporte
|
CC6
|
05
|
1.074,60
|
Coordenador de Turnº Nível I
|
CC8
|
12
|
678,00
|
Coordenador de Turnº Nível II
|
CC5
|
02
|
1.289,52
|
Coordenador Escolar da Educação Básica
|
CCE8
|
15
|
800,00
|
Coordenador de Posto de Saúde
|
CC8
|
10
|
678,00
|
Coordenador de Turismo e Cultura
|
CC8
|
03
|
678,00
|
Coordenador de Distribuição da Merenda Escolar
|
CC8
|
01
|
678,00
|
1. Escolas acima de 401 alunos matriculados;
2. Escolas com 201 a de 400 alunos matriculados;
3. Escolas com 101 a de 200 alunos matriculados;
4. Escolas com 50 a de 100 alunos matriculados;
5. Escolas acima de 401 alunos matriculados;
6. Escolas com 201 a de 400 alunos matriculados;
7. Escolas com 101 a de 200 alunos matriculados;
8. Escolas com 50 a de 100 alunos matriculados.
ANEXO II
CARGO: SUBPROCURADOR GERAL
|
Requisitos Específicos:
- Nível Superior em Direito regularmente inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil.
|
Atribuições do Cargo:
- Substituir o Procurador-Geral do Município em suas faltas ou
impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos
ocasionais;
- Assistir o Procurador-Geral do Município no exercício de suas
atribuições, especialmente;
- Na distribuição, aos órgãos de atividades-fim, dos processos
administrativos encaminhados à Procuradoria Geral do Municipal;
- Na apreciação dos pareceres emitidos pelos órgãos de
atividades-fim;
- Na representação do Município de Alfredo Chaves em juízo ou
fora dele;
- Determinar correição de natureza técnica nos órgãos de
atividades-fim, de atividades-meio e de assessoramento;
- Coordenar os trabalhos dos órgãos de atividades-meio, sugerindo
as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento
dos serviços próprios;
- Elaborar pareceres jurídicos fundamentados; sugerir ao
Procurador Geral alterações na legislação pertinente aos servidores públicos
municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município;
- Responder plenamente pelo expediente da Procuradoria Geral do
Município durante a vacância do cargo superior;
- Prover as necessidades de pessoal e de material dos órgãos de
atividades-fim e de atividades-meio, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira;
- Expedir atos de lotação dos servidores da Procuradoria Geral do
Município;
- Aplicar as leis referentes a direitos e vantagens dos
Procuradores do Município e dos servidores da Procuradoria Geral do
Município; e
- Adotar as providências necessárias ao pleno desempenho das
atividades cometidas à Procuradoria Geral do Município.
|
CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO MUNICIPAL
|
Requisitos Específicos:
- Nível Superior em Direito regularmente inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil.
|
Atribuições do Cargo:
- Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da
Administração Direta e Indireta junto à Procuradoria Geral do Município;
- Elaborar pareceres jurídicos fundamentados; sugerir ao
Procurador Geral alterações na legislação pertinente aos servidores públicos
municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município;
- Opinar, previamente, sobre a legalidade e a forma dos editais e
outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e
convênios;
- Elaborar pareceres em processos administrativos sobre
servidores públicos que contenham indagação jurídica;
- Opinar previamente às decisões do Prefeito nos processos que
tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos
servidores públicos municipais;
- Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer
ato jurídico administrativo;
- Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei,
decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos,
escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
- Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do
Procurador Geral, respeitadas as atribuições do cargo;
- Executar as atividades de administração geral, controle de
material e patrimônio; elaborar, anualmente, relatório das atividades
realizadas pela Procuradoria Geral, encaminhando-o ao Procurador Geral;
- Atender o público em geral;
- Realizar outras tarefas afins.
|
CARGO: COORDENADOR DE TURISMO E CULTURA
|
Requisitos Específicos:
- Nível médio.
|
Atribuições do Cargo:
- Coordenar todas as ações de planejamento, execução,
monitoramento e avaliação das ações dos programas, a serem realizados participativamente, através de Secretaria de Turismo e
Cultura;
- Coordenar a organização das diversas etapas do processo de
formação;
- Organizar, com os demais agentes do processo, as inscrições, o
planejamento das atividades e eventos Secretaria de Turismo e Cultura;
- Encaminhar, regularmente, ao Secretário Municipal de Turismo e
Cultura, relatório das atividades e eventos realizados pela respectiva
Secretaria;
- Socializar dados e informações;
- Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos servidores sob
sua orientação;
- Coordenar todas as atividades e eventos da Secretaria de
Turismo e Cultura sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente.
|
CARGO: COORDENADOR DE DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
|
Requisitos Específicos:
Nível médio.
|
Atribuições do Cargo:
- Promover meios para treinamento de merendeiras, em articulação
com a diretoria pedagógica;
- Coordenar a distribuição da merenda escolar, segundo o
calendário de planejamento da Secretaria Municipal de Educação;
- Zelar pela qualidade dos produtos da merenda escolar, em todos
os níveis, da aquisição a distribuição, observando as boas práticas
higiênicas e sanitárias;
- Apresentar relatório de atividades, periodicamente, à
Secretaria Municipal de Educação;
- Exercer outras atividades correlatas.
|
CARGO: COORDENADOR DE TRANSPORTE
|
Requisitos Específicos:
- Nível Fundamental.
|
Atribuições do Cargo:
- Controlar administrativamente e operacionalmente a frota
municipal da respectiva Secretaria;
- Responsável na formação de procedimento do departamento
Operacional e Frotas, otimizando os processos e a análise para tomada de
decisões;
- Realização de análise de viabilidade econômica e financeira de
projetos operacionais no transporte da Secretaria em que está vinculado;
- Implantação de Controle de Frota da Secretaria que está
vinculado para redução de custo;
- Planejar, coordenar e executar as diretrizes da administração
municipal concernente ao uso de toda frota de veículos da respectiva
Secretaria;
- Fiscalizar e acompanhar o uso dos veículos buscando o perfeito
funcionamento dos mesmos (Manutenção preventiva e corretiva);
- Coordenar a agenda dos motoristas;
- Monitorar cumprimento de tarefas e horários dos motoristas sob
sua coordenação;
- Exercer outras atividades correlatas.
|