Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 462, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar nos Termos da Lei Trabalhista, o décimo terceiro salário aos operários da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 17 de novembro de 1976.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.