A FUNÇÃO EXECUTIVA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que a Função Legislativa do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona, com alicerce nos termos dispostos no artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Função Executiva autorizada a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do vigente orçamento.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º advirão da anulação de dotações orçamentárias, observadas as disposições contidas nos artigos 40 usque 46 da Lei Nacional nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2002.
Alfredo Chaves, ES, 08 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.