O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito acima solicitado servirá para ajudar a Comunidade de Boa Vista a construir a nova Igreja Católica.
Art. 3º Os recursos para o atendimento desta verba, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.