O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar seis pontos de Taxi na Praça de Alfredo Chaves.
Art. 2º As tarifas serão cobradas de acordo com a distância percorrida e as condições da estrada.
Art. 3º Os pontos serão cedidos a requerimento dos interessados.
Art. 4º A transferência para terceiros será cobrada pela Prefeitura a importância referente a 10 (dez) salários-mínimos vigentes que corresponde a TAXA de Transferência.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.