O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar até a importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito suplementar solicitado no artigo 1º servirá para suplementar algumas verbas do Orçamento Vigente.
Art. 3º Os recursos para atendimento do artigo 1º, advirão do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.