Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 455, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar até a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito solicitado será para pagamento da construção de uma ponte, sobre o Rio Batatal, na estrada que liga São Francisco a Vila Nova de Matilde.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento de que trata o artigo 1º, advirão da Verba 41.10.13.00 Viação Transporte e Comunicação - Construção de Pontes Pontilhões e Bueiros.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 15 de outubro de 1976.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.