O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar até a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito solicitado será para pagamento da construção de uma ponte, sobre o Rio Batatal, na estrada que liga São Francisco a Vila Nova de Matilde.
Art. 3º Os recursos para atendimento de que trata o artigo 1º, advirão da Verba 41.10.13.00 Viação Transporte e Comunicação - Construção de Pontes Pontilhões e Bueiros.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de outubro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.