LEI Nº 454, DE 31 de julho de 2013

 

Dispõe sobre concessão de abono aos profissionais de Educação (FUNDEB 60%) e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica facultada ao Executivo Municipal a concessão de abono eventual aos funcionários ocupantes dos cargos de: Diretor Escolar, Orientador Escolar, Supervisor Escolar e Professor, atuantes na Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB 60%, que não poderá ultrapassar o limite de 199,10 UPFMAC (cento e noventa e nove vírgula dez unidades padrão fiscal do Município de Alfredo Chaves) mensais.

 

§ 1º A concessão do abono, bem como a fixação do mês dar-se-á mediante ato do Executivo.

 

§ 2º A fixação do valor será realizada mediante ato do Executivo no mês de concessão do referido abono, sendo o mesmo conforme valor a ser apurado do percentual dos 60% (sessenta por cento) do FUNDEB, a partir do dia 20 de cada mês, e respeitando o exercício orçamentário.

 

Art. 2º Aos ocupantes dos cargos de Diretor Escolar, Orientador Escolar, Supervisor Escolar e Professor, em caráter de designação temporária, será concedido abono proporcional a sua carga horária, respeitando ainda a data de admissão no exercício de 2013 para cálculo da proporcionalidade.

 

Art. 3º Aos profissionais que assumiram suas funções sob o regime estatutário durante o exercício de 2013, a concessão do abono mensal será proporcional levando em consideração a data de admissão para cálculo da proporcionalidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 31 de julho de 2013.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.