O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito solicitado será para pagamento da reposição de peças e reforma do D4 Trator Caterpilar, de propriedade da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Os recursos para atendimento de que se trata o Artigo 1º, advirão das Verbas 31.20.13.04 - Viação Transporte e Comunicação - Material de Consumo e 31.31.13.01.00 - Viação Transporte e Comunicação - Serviços Terceiros.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de outubro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.