Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 454, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito solicitado será para pagamento da reposição de peças e reforma do D4 Trator Caterpilar, de propriedade da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento de que se trata o Artigo 1º, advirão das Verbas 31.20.13.04 - Viação Transporte e Comunicação - Material de Consumo e 31.31.13.01.00 - Viação Transporte e Comunicação - Serviços Terceiros.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 15 de outubro de 1976.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.