O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do inciso VI, do art. 2º, da Lei Ordinária nº 147/2007, que passa a ser a seguinte:
"VI - Dois representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;"
Art. 2º Altera a redação do § 1º do art. 2º, da Lei Ordinária nº 147/2007, que passa a ser a seguinte:
"§ 1º Os membros de que tratam os incisos deste artigo, com exceção daqueles do inciso I, serão indicados pelas respectivas entidades, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 05 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.