O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar aos Herdeiros da Família Augusto Jogneri, 2 (dois) lotes de terra no Bairro Ouro Branco.
Art. 2º Esta doação será a título de indenização pela faixa de terra que os mesmos cederam à Prefeitura Municipal, para construção de novos filtros e reservatórios de água, em Convênio com a Fundação S.E.S.P., para melhorar o abastecimento da Cidade, estendendo-se a rede até o Bairro Ouro Branco.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Alfredo Chaves, 15 de outubro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.