LEI Nº 452, DE 05 de julho de 2013

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a celebrar convênio com a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Alfredo Chaves, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) para o exercício de 2013.

 

§ 1º O valor total dos recursos financeiros de que trata o caput do artigo será dividido em 06 (seis) parcelas, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), repassados mensalmente a partir do mês de julho de 2013.

 

§ 2º A Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Alfredo Chaves terá que efetuar a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que terá até o dia 27 do mesmo mês.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura na seguinte dotação orçamentária - 120001.2369500272.146 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo e da Cultura Local e Regional - 333904100000 - Contribuições - Ficha 000667.

 

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Lei, tem como objetivo o auxílio do custeio das despesas administrativas/ operacionais como forma de incentivo das ações realizadas em prol da municipalidade, considerados de utilidade pública, bem como oportunizar a exposição de ideias, manifestações e apoio cultural promovida pela rádio comunitária, com fulcro na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 05 de julho de 2013.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.