O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar, a Dª Maria Silva Brandy, viva do ex-Servidor desta Prefeitura, Gilson Caldeira Brandy, a ajuda financeira para a educação de seus oito filhos menores enquanto estiverem sob os cuidados e responsabilidade da mesma.
Art. 2º O auxílio Educação de que trata o Artigo 1º será na base de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais.
Art. 3º A despesa correrá por conta das verbas próprias da Educação e Cultura, ficando neste exercício, o Poder Executivo autorizado a lançar mão dos recursos disponíveis e decretar anulação e suplementação de verbas que julgar necessário para cobertura do crédito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de setembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.