A FUNÇÃO EXECUTIVA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que a Função Legislativa do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona, com alicerce nos termos dispostos no artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Função Executiva Municipal autorizado a celebrar convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas no território do Município de Alfredo Chaves, observados os regramentos apresentados pelo Programa Nacional de Eletrificação Rural Luz do Campo.
Art. 2º O convênio compreende a construção de ramais de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaborados pela Escelsa.
Art. 3º Fica a Função Executiva autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3º decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 75.000,00 da Ficha 0325 e R$ 25.000,00 das fichas 0327, 0330, 0333 e 0334, conforme estruturado no Anexo desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2002.
Alfredo Chaves, ES, 10 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações, Ficha 0325, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer |
Valor R$ 75.000,00 |
3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica, Ficha 0327, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer |
Valor R$ 5.000,00 |
3.3.90.30.000 |
Material de Consumo, Ficha 0330, Secretaria Municipal Esporte, Cultura e Lazer |
Valor R$ 10.000,00 |
3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Física, Ficha 0334, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer |
Valor R$ 5.000,00 |
060000.0000000000.000.0.0.00.00.000 |
Sec. Municipal de Serviços Urbanos |
|
060008.0000000000.000.0.0.00.00.000 |
Sec. Municipal de Serviços Urbanos |
|
060008.1545200000.000.0.0.00.00.000 |
Serviços Urbanos |
|
060008.1545200060.000.0.0.00.00.000 |
Manut. E Expansão Infraestrutura Urbana |
|
060008.1545200061.026.0.0.00.00.000 |
Implant. Redes de Iluminação Pública |
|
3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
|
2.2.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
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3.3.90.51.000 |
Obras e Instalações |
R$ 50.000,00 |
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|
|
110000.0000000000.000.0.0.00.000 |
Sec. Munic. Agric., M.A e Turismo |
|
110013.0000000000.000.0.0.00.000 |
Sec. Munic. Agric., M.A e Turismo |
|
110013.2000000000.000.0.0.00.000 |
Agricultura |
|
110013.2060600000.000.0.0.00.000 |
Manut. Ativ. Agrícolas do Município |
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|
|
3.0.00.00.000 |
Despesas Correntes |
|
3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
|
3.3.90.51.000 |
Obras e Instalações |
R$ 50.000,00 |