
A FUNÇÃO EXECUTIVA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que a Função Legislativa do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona, com alicerce nos termos dispostos no artigo 45, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Função Executiva Municipal autorizado a celebrar convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas no território do Município de Alfredo Chaves, observados os regramentos apresentados pelo Programa Nacional de Eletrificação Rural Luz do Campo.
Art. 2º O convênio compreende a construção de ramais de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaborados pela Escelsa.
Art. 3º Fica a Função Executiva autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3º decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 75.000,00 da Ficha 0325 e R$ 25.000,00 das fichas 0327, 0330, 0333 e 0334, conforme estruturado no Anexo desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2002.
Alfredo Chaves, ES, 10 de outubro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
| 4.4.90.51.000 | Obras e Instalações, Ficha 0325, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer | Valor R$ 75.000,00 | 
| 3.3.90.39.000 | Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica, Ficha 0327, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer | Valor R$ 5.000,00 | 
| 3.3.90.30.000 | Material de Consumo, Ficha 0330, Secretaria Municipal Esporte, Cultura e Lazer | Valor R$ 10.000,00 | 
| 3.3.90.36.000 | Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Física, Ficha 0334, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer | Valor R$ 5.000,00 | 
| 060000.0000000000.000.0.0.00.00.000 | Sec. Municipal de Serviços Urbanos | 
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| 060008.0000000000.000.0.0.00.00.000 | Sec. Municipal de Serviços Urbanos | 
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| 060008.1545200000.000.0.0.00.00.000 | Serviços Urbanos | 
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| 060008.1545200060.000.0.0.00.00.000 | Manut. E Expansão Infraestrutura Urbana | 
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| 060008.1545200061.026.0.0.00.00.000 | Implant. Redes de Iluminação Pública | 
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| 3.0.00.00.000 | Despesas Correntes | 
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| 3.3.00.00.000 | Outras Despesas Correntes | 
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| 2.2.90.00.000 | Aplicações Diretas | 
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| 3.3.90.51.000 | Obras e Instalações | R$ 50.000,00 | 
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| 110000.0000000000.000.0.0.00.000 | Sec. Munic. Agric., M.A e Turismo | 
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| 110013.0000000000.000.0.0.00.000 | Sec. Munic. Agric., M.A e Turismo | 
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| 110013.2000000000.000.0.0.00.000 | Agricultura | 
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| 110013.2060600000.000.0.0.00.000 | Manut. Ativ. Agrícolas do Município | 
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| 3.0.00.00.000 | Despesas Correntes | 
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| 3.3.00.00.000 | Outras Despesas Correntes | 
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| 3.3.90.00.000 | Aplicações Diretas | 
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| 3.3.90.51.000 | Obras e Instalações | R$ 50.000,00 |