O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito solicitado será para aquisição de material para ampliação e reforma da Casa de Saúde e Maternidade de propriedade da municipalidade.
Art. 3º Os recursos para atendi mento do disposto no art. 1º advirão da Verba de Saúde e do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de setembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.