O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).
Art. 2º O crédito solicitado será para ajudar a construção do Club Recreativo da localidade de Santa Maria do Engano.
Art. 3º Os recursos para atendimento do disposto no art. 1º advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 14 de agosto de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.