Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 449, DE 14 DE AGOSTO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até a importância de Cr$ 293.793,85 (duzentos e noventa e três mil setecentos e noventa e tris cruzeiros e oitenta e cinco centavos), baseado no art. 4º da Lei 429/75 de 22/10/75 e na Lei 4.320.

 

Art. 2º O crédito solicitado no Art. 1º servirá para suplementar algumas Verbas do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento do art. 1º advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 14 de agosto de 1976.

 

JOÃO FREGONAZZI NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.