O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, autorizado a contratar por tempo determinado para o cargo de Orientador Social, a fim de atender as necessidades temporárias decorrentes do Programa Projovem Adolescente.
Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º O quantitativo de vagas, a fixação da remuneração, os requisitos básicos, a carga horária e a descrição/atribuições do cargo são os mesmos constantes no Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 13 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VALOR |
02 |
Orientador Social |
R$ 1.200,00 |
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS |
Requisitos Básicos:
a) escolaridade mínima de ensino médio completo, desejável formação superior em ciências humanas e sociais;
b) experiências de atuação em projetos sociais;
c) conhecimento da PNAS - Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude;
d) domínio do Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) noções fundamentais de direitos humanos e socioassistenciais;
f) sensibilidade para as questões sociais e da juventude;
g) conhecimento da realidade do território;
h) boa capacidade relacional e de comunicação com os jovens;
i) conhecimento básico de informática, no nível de usuário;
j) capacidade de trabalho em equipe.
Descrição/Atribuições do Cargo:
a) mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
b) participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;
c) alimentação de sistema de informação, sempre que for designado;
d) atuação como referência para os jovens e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com o coletivo de jovens sob sua responsabilidade;
e) registro da frequência dos jovens, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referência do CRAS;
f) organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do Projovem Adolescente;
g) desenvolvimento de oficinas esportivas e de lazer;
h) desenvolvimento de oficinas culturais;
i) acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de jovens;
j) mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de Plano de Atuação Social e de Projetos de Ação Coletiva de Interesse Social por jovens;
k) identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS;
l) participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo;
m) outras atividades relacionadas ao desempenho da ocupação 5153-05, da Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego.