LEI Nº 447, DE 03 de maio de 2013

 

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente do município de Alfredo Chaves.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Alfredo Chaves, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2013, no valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro mil reais), através das seguintes dotações:

 

042

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

 

042001

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

 

042001.04

Administração

 

042001.04121

Planejamento e Orçamento

 

042001.041210009

Estruturação e Manutenção dos Serviços Públicos

 

042001.0412100092.183

Manutenção das atividades do Consórcio Público para Desenvolvimento Sustentável da Região Sul do ES - CONDESUL

 

042001.0412100092.183.31717000

Fonte de Recurso = 1101

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

46.572,00

042001.0412100092.183.33717000

Fonte de Recurso = 1101

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

34.428,00

042001.0412100092.183.44717000

Fonte de Recurso = 1101

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

3.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

042

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

 

042001

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

 

042001.04

Administração

 

042001.04121

Planejamento e Orçamento

 

042001.041210009

Estruturação e Manutenção dos Serviços Públicos

 

042001.0412100092.183

Manutenção das atividades do Consórcio Público para Desenvolvimento Sustentável da Região Sul do ES - CONDESUL

 

042001.0412100092.183.337141000

Contribuições

84.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta lei a título de rateio ao Consórcio Público para Desenvolvimento Sustentável da Região Sul - CONDESUL, inscrito no CNPJ nº 13.461.204/0001-71.

 

Parágrafo Único. Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas a título de rateio de que trata o art. 1º desta lei, advirão da anulação parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual do Município de Alfredo Chaves, a ser custeada com recursos próprios do orçamento vigente do Município de Alfredo Chaves-ES.

 

Art. 4º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos previstos no orçamento municipal.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, ES, 03 de maio de 2013.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.