O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 429/2012 passa a ter a seguinte redação.
GUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL |
CLASSE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO |
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO "A" |
PA |
30 |
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO "B" |
PB |
50 |
|
ASSISTENTE DE SALA |
|
30 |
|
CUIDADOR |
|
10 |
|
SECRETÁRIO ESCOLAR |
|
5 |
|
MERENDEIRA |
|
10 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 03 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.