
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 429/2012 passa a ter a seguinte redação.
| GUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL | CLASSE | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE | 
| PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO | PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO "A" | PA | 30 | 
| PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO "B" | PB | 50 | |
| ASSISTENTE DE SALA | 
 | 30 | |
| CUIDADOR | 
 | 10 | |
| SECRETÁRIO ESCOLAR | 
 | 5 | |
| MERENDEIRA | 
 | 10 | 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 03 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.