LEI Nº 446, DE 03 de maio de 2013

 

Altera o Anexo I da Lei nº 429/2012 e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 429/2012 passa a ter a seguinte redação.

 

“ANEXO I

 

Quadro de Cargos para a contratação temporária de excepcional interesse público

 

GUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

CLASSE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO "A"

PA

30

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO "B"

PB

50

ASSISTENTE DE SALA

 

30

CUIDADOR

 

10

SECRETÁRIO ESCOLAR

 

5

MERENDEIRA

 

10

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 03 de maio de 2013.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.